Reforçando aquilo que sempre falo em sala de aula, quando estudamos a Ação Constitucional do Habeas Corpus, segue uma recente decisão do STF, abraços.
O “habeas corpus” não é meio processual adequado para o apenado obter autorização de visita de sua companheira no estabelecimento prisional. Com base nessa orientação, a Segunda Turma não conheceu de “writ” em que se alegava a ilegalidade da decisão do juízo das execuções criminais que não consentira na referida visita.
HC 127685/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 30.6.2015. (HC-127685)
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